Multas pendentes de pagamentos não podem impedir licenciamento de veículo

Multas pendentes de pagamentos não podem impedir licenciamento de veículo e nem a renovação da CNH

Mas calma lá, tem uma ressalva nesse tema...

Paula Reis Advocacia, Advogado  Publicado por Paula Reis Advocacia há 20 horas

O condutor pode licenciar o veículo sem precisar pagar multa de trânsito pendente, ou mesmo renovar a sua CNH, desde que tenha protocolado junto ao órgão de trânsito defesa prévia, e a mesma ainda esteja pendente de julgamento.

O mesmo benefício se impõe aos casos em que as notificações das infrações de trânsito não chegaram à residência do condutor, e assim, o mesmo não teve a oportunidade de recorrer da penalidade e exercer seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa.

Entretanto, para fazer jus a essas garantias legais, na maior parte das vezes o Condutor precisa acionar a justiça. Vale destacar que em matérias dessa natureza, o meio mais eficaz tem sido o Juizado Especial da Fazenda Pública, que vem sentenciando com celeridade, e combatendo as atitudes arbitrarias do Detran, em persisti na exigibilidade do pagamento de todas as multas, até mesmo as ainda pendentes de julgamento administrativo, para que o Condutor possa renovar, transferir ou licenciar o veículo, bem como, inclusive, para renovar a Carteira Nacional de Habilitação na ocasião de seu vencimento.

Em resumo, não pode haver a exigibilidade de pagamento de multa de trânsito para quem recorreu administrativamente e cujo procedimento administrativo não terminou. Nesse sentido, segue trecho de julgado recente sobre a questão:

“[...]

Desta forma, seja por não ter havido o término do procedimento administrativo, seja por ter sido ultrapassado 30 dias da interposição do recurso pelo Autor, sem o julgamento correspondente (protocolo em 28/08/2017, conforme documento de ID 10629014 - Pág. 1), não pode o Réu cobrar a multa objeto de recurso, devendo aguardar o seu julgamento para, somente após, proceder à sua cobrança.

[...]

Ante o exposto, após analisados todos os pontos trazidos pelas partes, tratados na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação para condenar o Réu a suspender a cobrança da multa de trânsito vinculada ao licenciamento do veículo do Autor decorrente do auto de infração nº 278077-5/BA, bem como possibilite a renovação da CNH, até o julgamento final dos recursos administrativos apresentados pelo infrator.

[...]”

(SENTENÇA 8001107-95.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Advogado: Paula Da Silva Reis (OAB:0042550/BA) Réu: Detran- Departamento Estadual De Trânsito Da Bahia Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)

Assim, destacamos a importância de se recorrer de todas as notificações de infrações de trânsito, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo indicado na própria notificação. Esse recurso (defesa prévia) pode ser feito pelo próprio condutor.

Caso o condutor queira uma defesa administrativa mais técnica e com maiores chances de, ao final, obter êxito quanto ao resultado do julgamento, deve procurar ajuda especializada, ou seja, o auxílio de um advogado ou escritório de advocacia, preferencialmente, que já trabalhe com ações dessa natureza.

Paula Reis Advocacia, Advogado

Extraído de Jusbrasil

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