É devida pensão por morte em união estável de companheiro não designado nos assentamentos funcionais do ex-servidor

É devida pensão por morte em união estável de companheiro não designado nos assentamentos funcionais do ex-servidor

Publicado em: 15/04/2019

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União e manteve a concessão da pensão por morte a uma mulher que mantinha união estável com falecido servidor público.

A União, em seu recurso, argumenta que o pedido não está de acordo com a alínea “c”, do inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112/90, que exige como requisitos para prova da qualidade de companheiro a designação e a comprovação da união estável como entidade familiar; sendo que o primeiro requisito – expressa designação do companheiro – não foi devidamente cumprido.

Quanto à demandante, seu relacionamento com o ex-servidor público foi comprovado por testemunhas no processo. De acordo com os autos, ficou provada, ainda, a dependência econômica “direta e exclusiva da autora em relação ao instituidor”.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em seu voto, referiu-se à Súmula 51/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que a falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova.

Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, manteve a sentença recorrida.

Processo: 0017429-23.2011.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 14/11/2018
Data da publicação: 05/12/2018

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

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