Companheiras poderão registrar filho com os nomes das duas mãe

Companheiras poderão registrar filho com os nomes das duas mãe

13/05/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Duas mulheres que vivem em união estável há 7 anos conseguiram na Justiça a autorização para que o filho que uma delas carrega no ventre seja registrado com os nomes das duas mães na filiação. A decisão é do juiz Luis Antonio de Abreu Johnson, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, no Rio Grande do Sul.

O casal vive em união estável desde maio de 2013. Com o decorrer dos anos, elas passaram a buscar meios de ampliar a família, com procedimentos de reprodução assistida. Diante da limitação financeira, optaram por uma técnica alternativa: a inseminação artificial caseira, que consiste na introdução de esperma doado por meio de seringa, sem qualquer custo.

Uma vez dispensados os doadores de qualquer responsabilidade com a criança que virá a nascer, as companheiras assumiram todos os direitos e obrigações, como mães, inerentes à gestação e futuro nascimento. Em sua decisão, o magistrado destacou que o desejo de constituir família extrapola questões biológicas de conservação da espécie. Está, por outro lado, ligado a uma forma de satisfação pessoal e concretização de um sonho.

O juiz atentou ainda que as presunções relativas à maternidade e paternidade presentes no Código Civil não são absolutas e podem ser contestadas, como legitimado na própria lei. “O tema fertilidade humana tem cada vez mais intrigado juristas e exigido prolação de decisões afinadas com a realidade fática vivenciada pelas famílias, reconhecendo que nem sempre o Direito e/ou as leis acompanham a evolução da ciência”, expôs, na sentença.

O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Ao conceder o pedido de urgência apresentado, o juiz atentou aos interesses da criança que está para nascer. Ele também determinou que sejam lançados, no registro civil, os dados atinentes às ascendências maternas.

Direito à felicidade

Em entrevista ao IBDFAM, o juiz Luis Antonio de Abreu Johnson comenta que preservou o desejo de constituir família manifestado pelas requerentes. “Tratou-se do reconhecimento do direito não só à maternidade, mas também à felicidade, que é um dos pilares dos direitos humanos estatuídos na nossa Constituição Federal”, ressalta o magistrado.

Segundo ele, a reprodução assistida, que superou as limitações financeiras do casal para conseguir êxito no método caseiro, pouco convencional, comprovou o intento das mães em formar uma entidade familiar. “Em síntese, o caso foi de autorização para que, quando do nascimento do bebê, ele seja registrado em nome do casal como garantia do direito à felicidade, à maternidade e da concreção aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”, assinala o magistrado.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...