Governo Federal: Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

Governo Federal: Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

16 jun 2020, 13:07

Mais de 50 normas foram revogadas. Intenção é desburocratizar procedimentos e facilitar vida de empreendedores. A Instrução Normativa 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.

As regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. No dia 15/6, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 81, que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente. Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Antes desse “revisaço”, diversos normativos regulamentavam partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.

Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que estavam dispersas na legislação.

O processo de revisão também incluiu algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto. Também passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados a arquivamento nas juntas comerciais. Ainda, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de forma automática quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo Drei.

A padronização das normas atende o disposto no Decreto 10.139, que está em vigor desde fevereiro deste ano, e versa sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “O empreendedor não pode perder tempo com burocracia. O nosso trabalho com a racionalização dos normativos referentes ao registro de empresas visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil, com serviços mais ágeis e descomplicados”, afirma Ulysses Melo, secretário-adjunto da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “Temos atuado cada vez mais de forma acelerada na simplificação dos processos jurídicos e administrativos em busca de um governo mais eficiente e transparente”, completa.

A Instrução Normativa 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Decreto 1.800

Além do processo de revisão, o Ministério da Economia também regulamentou algumas disposições do Decreto nº 1.800, de 1996, que trata da lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins, de competência do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Entre as novidades, estão: especificação de atos, documentos e declarações cadastrais; registro automático para a constituição de cooperativas, bem como para os atos de alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada; procedimento para o cancelamento de atos empresariais em decorrência da verificação de falsificação de assinaturas; e eliminação de documentos pela juntas comerciais.

“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou alterar seu negócio”, diz André Santa Cruz, diretor do Drei, departamento vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação dos processos e é exatamente isso que nós buscamos com a otimização dessas normas.”

 

Fonte: Ministério da Economia
Em 15/06/2020
Extraído de IRTDPJBRASIL

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