Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor

Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor

05/05/2014 05h39 publicação  05/05/2014 09h40 atualização

Brasília  Da Agência Brasil   Edição: Graça Adjuto

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Também entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). No dia 27 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança no cálculo do saldo devedor para simplificar a portabilidade de crédito.

A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.

Em dezembro do ano passado, também foram aprovadas regras pelo CMN para facilitar a portabilidade. Os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. Também foram padronizados os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito.

O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade. A exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras duas vezes.

Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos. No site do Banco Central, é possível tirar dúvidas sobre a portabilidade.


Matéria alterada para acréscimo de informações

Agência Brasil
 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...