EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

Publicado em: 05/02/2021

Os valores ganhos em processos trabalhistas fazem parte da partilha de bens de um casal? Advogado responde

Para definir quais bens participam da partilha entre o casal com o divórcio, primeiramente é preciso saber em qual regime de bens foi celebrado o matrimônio.

Os regimes mais comuns são: 1) a comunhão parcial, em que, com algumas exceções, como bens recebidos por doação ou herança, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges e devem ser partilhados, 2) a comunhão universal, em que bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados e 3) a separação total, em que nenhum bem participa da partilha.

Na separação total de bens, evidentemente, os valores decorrentes de uma ação trabalhista, recebidos por um dos cônjuges, não serão divididos com o outro cônjuge. Já na comunhão total e parcial, mais de uma situação pode ocorrer.

A primeira é a hipótese em que o cônjuge recebe valores decorrentes de um processo trabalhista ainda quando está em matrimônio. Nesse caso, os valores recebidos na constância do casamento, decorrentes de ação trabalhista, participam da partilha de bens. Outra hipótese é o ajuizamento da ação ou a prestação do serviço terem ocorridos durante o casamento, mas os valores terem sido pagos apenas após o divórcio.

Nesse caso, a maior parte das decisões dos tribunais entendem que se os valores decorrem do trabalho prestado durante a união, mesmo que recebidos após a separação, devem ser partilhados. Apesar disso, nessa situação também existem decisões entendendo pela não divisão dos valores, embora seja uma posição minoritária.

Em resumo, considerando a maior parte das decisões dos tribunais, no regime de comunhão universal ou parcial, se o cônjuge tem algum crédito trabalhista a receber, decorrente do trabalho prestado durante o matrimônio, mesmo que ele de fato venha a recebê-lo apenas após a separação, deverá ser dividido com o outro cônjuge.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...