Pacto antenupcial ou pacto nupcial: o papel dos cartórios

Pacto antenupcial ou pacto nupcial: o papel dos cartórios

A elaboração de um pacto antenupcial – ou pacto nupcial – entre os nubentes está cada vez mais comum. O documento é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Contudo, ele também pode estabelecer outros acordos entre o casal, como regras de convivência, planejamento familiar, entre outros. Assim, previne-se uma série de problemas que podem vir a ocorrer durante o matrimônio, ou em caso de divórcio.

Os cartórios têm papel fundamental na elaboração e validação desse documento em três diferentes momentos. Veja a seguir:

Cartório de Notas: com as cláusulas do documento prontas, os nubentes devem se dirigir ao cartório de notas para registrá-lo em escritura pública.

Cartório de Registro Civil: o pacto antenupcial, devidamente escriturado, deve ser levado para o cartório onde será celebrada a união do casal. Apenas após o casamento é que o documento passa a ter validade.

Cartório de Registro de Imóveis: caso qualquer um dos nubentes tenha um imóvel em seu nome, o documento deve ser levado ao cartório onde este está registrado para que seja averbado junto ao registro.

A elaboração do documento pode ser feita por um advogado, mas os cartórios também disponibilizam modelos de pacto antenupcial para aqueles que desejarem. O valor para a execução do processo completo pode variar de estado para estado.

Se deseja fazer o pacto antenupcial, confira a  tabela dos cartórios de seu estado  para os procedimentos descritos acima!

CNR
Extraído de Sinoreg-MG

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...