Pacto antenupcial ou pacto nupcial: o papel dos cartórios

Pacto antenupcial ou pacto nupcial: o papel dos cartórios

A elaboração de um pacto antenupcial – ou pacto nupcial – entre os nubentes está cada vez mais comum. O documento é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Contudo, ele também pode estabelecer outros acordos entre o casal, como regras de convivência, planejamento familiar, entre outros. Assim, previne-se uma série de problemas que podem vir a ocorrer durante o matrimônio, ou em caso de divórcio.

Os cartórios têm papel fundamental na elaboração e validação desse documento em três diferentes momentos. Veja a seguir:

Cartório de Notas: com as cláusulas do documento prontas, os nubentes devem se dirigir ao cartório de notas para registrá-lo em escritura pública.

Cartório de Registro Civil: o pacto antenupcial, devidamente escriturado, deve ser levado para o cartório onde será celebrada a união do casal. Apenas após o casamento é que o documento passa a ter validade.

Cartório de Registro de Imóveis: caso qualquer um dos nubentes tenha um imóvel em seu nome, o documento deve ser levado ao cartório onde este está registrado para que seja averbado junto ao registro.

A elaboração do documento pode ser feita por um advogado, mas os cartórios também disponibilizam modelos de pacto antenupcial para aqueles que desejarem. O valor para a execução do processo completo pode variar de estado para estado.

Se deseja fazer o pacto antenupcial, confira a  tabela dos cartórios de seu estado  para os procedimentos descritos acima!

CNR
Extraído de Sinoreg-MG

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...