17ª Turma: Pagamento após horário de expediente bancário não configura inadimplemento

17ª Turma: Pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e mais 2 usuários - 3 dias atrás

As partes de uma ação trabalhista compuseram um acordo divido em 10 parcelas, a serem quitadas no dia 20 de cada mês. No pagamento da 2ª parcela, a ré depositou o valor em cheque, pouco depois do horário final do expediente bancário.

A autora pediu execução do acordo, alegando que o depósito fora do horário e em cheque fez com que o valor só ficasse disponível no dia útil seguinte, o que caracterizaria atraso no pagamento. Negado o pedido, foi interposto agravo de petição.

A 17ª Turma, ao apreciar o recurso, entendeu que o pedido não procedia. Primeiro, porque a data de pagamento firmada na ata era todo dia 20, e a ré não a desrespeitou. Segundo, porque não há necessidade de autorização para realização do depósito por meio de cheque. E ainda, a moderna sistemática bancária admite o depósito feito após o expediente bancário como feito no dia.

O desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado, relator do acórdão, registrou ainda que “é público e notório que depósitos realizados em cheque somente são compensados no dia útil seguinte, pelo que, ainda que o depósito tivesse sido efetuado no horário de atendimento das agências bancárias, a compensação igualmente só ocorreria no dia seguinte”.

Dessa forma, como o trâmite imposto pelas instituições bancárias para a liberação de valores depositados não depende da vontade da ré, ela não desrespeitou a data acordada, e não há veto para depósito em cheque. Não se caracterizou inadimplemento, por isso, foi negado provimento ao recurso da autora.

Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
Extraído de JusBrasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...