19 anos fora do lar, réu localizado no Japão não pode ser declarado ausente

19 anos fora do lar, réu localizado no Japão não pode ser declarado ausente


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente o pleito de uma mulher para que o marido, pai de seu filho, fosse declarado ausente. O juiz da comarca rejeitou o pedido da autora em razão de o ex ter sido localizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, inclusive com endereço completo, no Japão.


Inconformada, a genitora apelou e disse que há 19 anos seu cônjuge mudou-se para o Japão e, desde então, não mantém contato com ele. Acrescentou ser pessoa humilde e ressaltou que somente por ação judicial foi possível localizar, em tese, a residência do réu, cujo endereço não se sabe se é mesmo o correto, pois ele não foi citado por carta rogatória. Lembrou, por fim, que a declaração de ausência do cônjuge possibilitará a alienação de um imóvel do casal.


Consta do processo que o juiz  enviou ofício ao Ministério das Relações Exteriores com pedido de notícias a respeito do paradeiro do demandado. O órgão respondeu que em 6 de março de 2012 foi concedido passaporte ao réu, e na ocasião houve indicação de endereço e telefone celular, ambos do Japão.


Os desembargadores disseram que a declaração de ausência pressupõe o desaparecimento do indivíduo de seu domicílio, sem nenhuma pista de seu paradeiro, e sem que haja deixado representante ou procurador apto a administrar seus bens e interesses.


O relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, lembrou que cabe à recorrente, "mesmo que pessoa humilde, tomar as medidas judiciais cabíveis e adequadas à dissolução da sociedade conjugal e à partilha dos bens pertencentes ao casal, questões as quais, verificado o descabimento da declaração de ausência, não podem ser solucionadas por meio da demanda em análise, mostrando-se inútil, por conseguinte, a citação do requerido via carta rogatória". A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 27/03/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...