1ª Turma pode majorar honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões

Terça-feira, 30 de agosto de 2016

1ª Turma pode majorar honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 711027, 964330 e 964347.

A maioria dos ministros desproveu os agravos com imposição de multa e majoração de honorários recursais, vencido o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a este último ponto. Isso porque, para ele, o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. “Quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários”, ressaltou o ministro, que se baseou no disposto no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo esse dispositivo do novo Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio não fixou honorários recursais. “Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários”.

O ministro Luís Roberto Barroso votou de forma contrária e foi seguido pela maioria dos ministros. Para ele, “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”, ao observar que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais.

“Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso”, votou o ministro Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam a divergência.

EC/CR

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...