Em ação de usucapião prazo pode ser completado no curso do processo

Usucapião

Em ação de usucapião prazo pode ser completado no curso do processo

Justiça de GO determinou a posse por usucapião de um imóvel de pouco mais de 11 hectares.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

"O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor."

É o que dispõe o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil aplicado pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 2ª vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Novo Gama/GO, ao determinar a posse por usucapião de um imóvel de pouco mais de 11 hectares.

No caso, os autores alegaram que adquiriram a área em 1989 de antigos posseiros e a ação de usucapião foi interposta em 1995. Afirmaram que os antigos posseiros já ocupavam a área há mais de 40 anos e por isso tinham direito de posse da área, já que o CC de 1916 determina ser necessária comprovação de lapso temporal de 20 anos de posse ininterrupta, mansa, pacífica e pública.

Na sentença, o magistrado considerou que, apesar de ser possível somar a posse dos antecessores, apenas os documentos apresentados pelos autores, por si sós, não seriam suficientes para justificar a aquisição por usucapião.

Entretanto, da análise das provas documentais e testemunhais, verificou que restou evidenciado que os autores adquiriram a posse da área em 1989, sendo tal fato confirmado inclusive pela ré.

Apesar disso, o juiz esclareceu que, ainda que não comprovada a posse advinda dos antecessores dos autores, a jurisprudência já tem se firmado no sentido de ser possível o transcurso do tempo para a usucapião durante o trâmite do feito.

"Sendo a ação de usucapião um meio notório e imprescindível para o fim de se implementar a função social da propriedade, vem ganhando destaque na jurisprudência a possibilidade de que o prazo necessário à comprovação da usucapião ser integralizado no transcurso do processo no qual se discute o direito."

Assim, entendeu que ficou comprovado que os autores exerceram a sua posse, por prazo superior aos 20 anos exigidos pela legislação, cumprindo os requisitos exigidos para a prescrição aquisitiva do imóvel usucapiendo.

  • Processo: 100575-60.1995.8.09.0100

Confira a decisão.

Origem da Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...