5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

04/02/2019 - 05:22

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado por uma menor que requereu o pagamento de débitos provenientes do custeio de mensalidades do curso superior de medicina por parte de seu genitor. O pai da menina, que é pecuarista, alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria tão somente para custeio de ensino escolar (fundamental e médio).

Consta nos autos que o agravado já havia homologado acordo referente ao pagamento de alimentos à filha, no valor de um salário-mínimo, mais a escolha do curso que ela já vem cursando e mais plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.

Cópias de conversas no WhatsApp mostram que o agravado concordava com a matrícula de sua filha no curso de medicina. No que concerne ao custeio dos estudos da infante, nada mudou, mas em determinado momento o pai da menina alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria somente para custeio do ensino fundamental e médio desta.

O relator do recurso, Des. Vladimir Abreu da Silva, afirmou que não se pode admitir que a obrigação do alimentante se restrinja ao ensino fundamental e médio, porquanto a palavra "escola" descrita no acordo, certamente engloba a faculdade na qual a agravante está cursando.

Ao analisar o acordo homologado em audiência e o instrumento particular de distrato de contrato verbal de sociedade de fato, o desembargador entendeu que o agravado se responsabilizou pelas despesas escolares da filha. E o simples fato de constar no acordo que no período em que a agravante estiver cursando a faculdade o agravado deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do referido curso.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o agravado realizar o pagamento de  valores referentes às mensalidades do curso de graduação da ora agravante”, disse o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

 

Notícias

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo

04/07/2013 - 08h52 DECISÃO CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo...

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...