Ministro Barbosa ressalta importância do 1º grau

Ministro Barbosa ressalta importância do 1º grau e da repercussão geral para celeridade da Justiça

03/02/2014 - 14h31
Crédito: Gláucio Dettmar/STF
Ministro Barbosa ressalta importância do 1º grau e da repercussão geral para celeridade da Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, destacou, nesta segunda-feira (3/2), a importância da atuação do primeiro grau e do julgamento de processos com repercussão geral para a celeridade da Justiça. De acordo com o discurso do ministro na sessão de abertura do Ano Judiciário, a prosperidade do País depende da solução ágil de conflitos e do fortalecimento da segurança jurídica.

“É necessário registrar nesta solenidade a relevância da atuação do primeiro grau de jurisdição. Para termos um ambiente em que o Judiciário gere segurança jurídica e previsibilidade, é importante dar prioridade à primeira instância, valorizando o juiz singular, fortalecendo os juizados especiais e prestigiando seus servidores. A solução ágil de conflitos e o fortalecimento da segurança jurídica são fundamentais para a prosperidade do nosso País”, afirmou.

O ministro também citou os institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante como meios de reduzir o tempo de tramitação dos processos e os custos operacionais. Em um breve balanço sobre as principais atividades realizadas pelo STF no ano passado, Barbosa destacou os julgamentos de casos de repercussão geral pelo Supremo. “Em 2013, o STF proferiu julgamento definitivo de 45 temas de repercussão geral, permitindo que os demais tribunais brasileiros aplicassem o entendimento dessa corte em algo que se estima em pouco mais de 116 mil processos que até então estavam sobrestados nas instâncias inferiores”, disse.

Participaram da sessão de abertura do Ano Judiciário 2014 o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que representou a presidenta Dilma Rousseff; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; ex-ministros do STF; presidentes de Tribunais Superiores e estaduais, além dos conselheiros do CNJ Deborah Ciocci, Luiza Frischeisen e Rubens Curado.  

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...