Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança

Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança

Publicado em: 13/04/2017

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que define regras para a criação e a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esse imposto incide em duas situações: na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em vida, em razão de doação pura e simples.

Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada.

É exatamente isso que faz o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação.

Relator da matéria, o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse o PLP não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa e recomendou sua aprovação com emenda de redação. “O projeto é conciso e aborda adequadamente a matéria que objetiva regulamentar”, disse.

O relator sugeriu apenas trocar o termo “herdeiro” por “sucessor”, uma vez que, segundo ele, há outras espécies de sucessores causa mortis além do herdeiro, como é o caso do legatário (aquele para quem se deixa algum bem por meio de testamento).

Pelo texto aprovado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos:

- pelo estado da situação do bem ou pelo DF, no caso de bens imóveis e respectivos direitos;

- pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou pelo DF, no caso de bens móveis, títulos e créditos.

Quando houver conexão com o exterior, a competência será exercida:

- pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou pelo DF;

- pelo estado onde tiver domicílio ou residir o sucessor, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou pelo DF;

- pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou pelo DF.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-363/2013

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

  

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...