TJSP bloqueia previdência privada de alto valor feita em nome de falecida, que estava interditada à época

TJSP bloqueia previdência privada de alto valor feita em nome de falecida, que estava interditada à época

Publicado em: 18/09/2017

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que um plano de previdência privada de valor elevado, aberto em nome de uma falecida a época em que ela estava interditada, deve ficar bloqueado até a partilha ou futura ordem judicial em contrário. Além disso, determinou a expedição de ofícios visando a obtenção de informações acerca do patrimônio deixado pela mulher.

O colegiado deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão dos autos do inventário que indeferiu, dentre outros, os pedidos formulados pelo herdeiro para que fosse efetuado o bloqueio da previdência privada aberta em nome da de cujus e de seu marido falecido; e da conta do responsável por eventual levantamento, caso ele tivesse ocorrido.

Os agravantes sustentaram que que foram surpreendidos pela notícia de constituição de plano de previdência privada VGBL de elevado valor em favor da falecida, que à época já estava interditada, absolutamente incapacitada para os atos da vida civil e contava com 87 anos de idade.

Para eles, o negócio jurídico não tem caráter previdenciário e provavelmente foi celebrado com o fim de lesar os demais herdeiros. Os agravantes também discordam da nomeação da curadora da falecida para o cargo de inventariante, pois, de acordo com eles, ela e seus familiares tem feito uso irregular dos bens do espólio.

Em seu voto, acompanhado pelo colegiado, o desembargador Alexandre Marcondes, relator, reconheceu que a autora da herança, nascida em 13/2/1926, foi interditada por sentença proferida em 13/3/14, confirmada a nomeação da curadora ao menos desde 22/5/12. E que, em 12/9/13, a curadora e despois inventariante do espólio, constituiu um plano de previdência privada em nome da falecida, então já interditada e na época com 87 anos de idade.

De acordo com ele, a constituição do plano em favor de pessoa de tão avançada idade e já interditada, chama atenção, dada a natureza eminentemente previdenciária do negócio, ainda mais se for considerado o valor do investimento, que em 30/11/15 totalizava R$ 3.734.153,72.

Portanto, considerando a relevância das alegações dos agravantes, as peculiaridades do caso concreto e para a preservação dos interesses dos herdeiros, o magistrado determinou que o plano de previdência privada aberto em nome da falecida permaneça bloqueado até a partilha ou futura ordem judicial em contrário, medida esta já implementada em 3/2/17.

O desembargador determinou a expedição a expedição de ofícios visando a obtenção de informações acerca do patrimônio deixado pela falecida para: (a) a Receita Federal, com o fim de obter cópia das declarações de imposto de renda da falecida desde o ano de 2008; (b) os bancos Santander, Itaú, CEF e BB, para que prestem informações sobre a eventual existência de aplicações financeiras, depósitos e previdência privada em nome da autora da herança desde 2008; (c) a BOVESPA, para que preste informação sobre eventual existência de ações em nome da de cujus desde 2008.

Os advogados Luís Ricardo Rodrigues Guimarães e Élison Vieira representam os agravantes no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...