94% dos advogados concordam com a obrigatoriedade do Exame de Ordem

Maioria dos advogados brasileiros concorda com o Exame de Ordem

(08.02.12)

De acordo com a pesquisa "Percepção de Advogados do Brasil sobre o Exame da Ordem", divulgada ontem (7) pela Fundace, Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia, criada por docentes da Universidade de São Paulo, 94% dos advogados brasileiros concordam com a obrigatoriedade do Exame de Ordem para o exercício da profissão.

A pesquisa, coordenada pelos professores Cláudio de Souza Miranda e Marco Aurélio Gumieri Valério, do Departamento de Contabilidade da FEA-USP/RP, consultou 1.119 advogados de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro de 3%. Um dos motivos que levou à realização da pesquisa, foi a ação movida por um bacharel em Direito, que chegou a ser analisada pelo STF.

Além de perguntar sobre a obrigatoriedade, a pesquisa também questionou os advogados quanto à capacidade de avaliação do exame. De forma geral, 50% o consideram "um instrumento apto" e 16% o consideraram "muito apto".

Sob o aspecto crítico, 25,6% dos entrevistados avaliam o exame como "inapto" ou "pouco apto" (5,2% e 20,4% respectivamente).

Detalhe interessante é que está na Região Sul o maior índice (8,2%) de respostas reprovatórias: "o Exame de Ordem é um instrumento inapto". Ao mesmo tempo, na Região Norte, nenhum dos entrevistados considerou que o exame seja inapto aos objetivos propostos pela OAB.

Separando os advogados por grupos, de acordo com área de trabalho, os docentes são os que mais consideram o exame "apto" ou "muito apto" (76%) seguido por sócios de escritórios de Advocacia. A seu turno, os advogados que são empregados em escritórios formam o grupo que pior avalia o exame: 32,7% o consideram "inapto" ou "pouco apto".

Os advogados também foram questionados, em pergunta fechada, sobre quais as prováveis causas dos baixos índices (24% no último exame e 15% no penúltimo).  As principais causas apontadas foram:

1. A massificação do ensino do Direito, lembrada pro 71% dos entrevistados;

2. A má qualidade do ensino em função de professores despreparados (37,3%); e

3; A má qualidade do ensino em função da falta de estrutura (36,1%).

Causas menos apontadas foram a unificação nacional da prova (1,2%), a incompatibilidade com as diretrizes curriculares dos cursos (6,1%) e o elevado nível de exigência da prova (6,8%).

Acesse aqui a pesquisa na íntegra.

 

A Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace) é uma instituição sem fins lucrativos criada em 1995 pelos docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP (FEA-RP/USP) para facilitar o processo de integração entre universidade e comunidade.

Fonte: www.espacovital.com.br
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...