Autistas poderão ter direito à atenção integral à saúde

Projeto equipara autista a portador de deficiência e cria política nacional

08/11/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1631/11, do Senado, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara os autistas aos portadores de deficiência. Atualmente as pessoas com o distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde.


Com a proposta, autistas e seus familiares terão direito à atenção integral à saúde.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), define o “transtorno do espectro autista”, nome clínico para a síndrome, traz os direitos dos portadores e as obrigações do poder público. O texto consagra que os portadores do distúrbio não podem ser submetidos à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem serem vítimas de preconceito.

Segundo o PL 1631, a Política Nacional de Proteção se pautará pela participação da comunidade na sua formulação e pela visão multidisciplinar do atendimento ao autista.

Convívio social
Um dos pontos principais da proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura, por exemplo, medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.

A proposta garante ainda o acesso a plano de saúde privado. Deste modo, a constatação da síndrome não poderá ser usada para impedir ou retirar pessoa do plano. O texto proíbe também que os portadores sejam internados em asilos.

Classes regulares ou especiais
O projeto torna obrigatória ainda a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular quando o estudante tiver condições para ser inserido.


Assegura também o atendimento educacional especializado gratuito àqueles que apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.

Segundo o texto, o governo deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.

De acordo com especialistas, o autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas que levam à síndrome e as características podem variar muito entre os indivíduos. De modo geral, o distúrbio aparece antes dos três anos. O portador tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou não se manifesta, nos casos mais graves. E o comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Íntegra da proposta:PL-1631/2011 Reportagem- Janary Júnior
Edição- Mariana Monteiro

Extraído de JusClip

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...