“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

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Notícias

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso 03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1  Infração disciplinar A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os...

Entre pai e filha

Pai não pode renegar paternidade alegando traição A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Dever de assistência

28maio 2013 Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor.   www.conjur.com.br

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...