“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara...

STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno

POUCO MAIS DE R$ 6 MIL STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno Da Redação - 08/07/2012 - 12h57 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de falência feito por uma empresa credora contra outra devedora. Os ministros entenderam, no caso, que a dívida tinha um...

TJPR: A posse exercida por antecessores pode ser somada à dos atuais possuidores

TJPR: A posse exercida por antecessores pode ser somada à dos atuais possuidores Dando provimento ao recurso de apelação interposto por M.V.T. e Outra, possuidores de imóveis em vias de serem adquiridos por usucapião – comprados em 1990 e 1991 –, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...