Abatimento de aluguel em Imposto de Renda

21/12/2010 - 10h44

 

Abatimento de aluguel em Imposto de Renda está na pauta da CCJ

 

Entre os 78 itens da pauta da última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 2010, agendada para esta quarta-feira (22), está proposta que prevê o abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas anuais com aluguel no valor de até R$ 15 mil. Pelo projeto, que ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser enviado à Câmara, o abatimento só valerá em relação a um imóvel residencial e desde que ocupado pelo próprio contribuinte.

Atualmente, despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto, ambos com objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que estabelece as deduções ao IR.

O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de aluguel de imóvel residencial, será limitada ao valor total de R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se, em geral e sem determinar o valor, às despesas relativas a aluguel residencial.

Segundo Lúcia Vânia, sua proposta visa a minorar o problema de carência na área habitacional, somado à má distribuição de renda no país. "A dedução destina-se, justamente, a minorar o problema. Adicionalmente, contribuirá para combater o altíssimo índice de sonegação que grassa o setor. É provável mesmo que o aumento de arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", justifica a senadora. Já Expedito Júnior lembrou em sua justificativa que a dedução do aluguel no Imposto de Renda era permitida antigamente.

Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução para R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio.

A reunião da CCJ, marcada pelo seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está prevista para ter início a partir das 10hs.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...