Abatimento de aluguel em Imposto de Renda

21/12/2010 - 10h44

 

Abatimento de aluguel em Imposto de Renda está na pauta da CCJ

 

Entre os 78 itens da pauta da última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 2010, agendada para esta quarta-feira (22), está proposta que prevê o abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas anuais com aluguel no valor de até R$ 15 mil. Pelo projeto, que ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser enviado à Câmara, o abatimento só valerá em relação a um imóvel residencial e desde que ocupado pelo próprio contribuinte.

Atualmente, despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto, ambos com objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que estabelece as deduções ao IR.

O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de aluguel de imóvel residencial, será limitada ao valor total de R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se, em geral e sem determinar o valor, às despesas relativas a aluguel residencial.

Segundo Lúcia Vânia, sua proposta visa a minorar o problema de carência na área habitacional, somado à má distribuição de renda no país. "A dedução destina-se, justamente, a minorar o problema. Adicionalmente, contribuirá para combater o altíssimo índice de sonegação que grassa o setor. É provável mesmo que o aumento de arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", justifica a senadora. Já Expedito Júnior lembrou em sua justificativa que a dedução do aluguel no Imposto de Renda era permitida antigamente.

Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução para R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio.

A reunião da CCJ, marcada pelo seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está prevista para ter início a partir das 10hs.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

28/10/2013 - 10h57 SÚMULAS Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do...

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor - Ausência de pedido de perda do poder familiar da genitora - Impossibilidade DIREITO DE FAMÍLIA - ADOÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR DA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO -...

Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

22/10/2013 - 08h13 DECISÃO Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela....