Abono natalino para idosos

24/11/2010 - 19h41

 

CDH aprova abono natalino para idosos e pessoas com deficiência que recebem prestação continuada

 

Idosos e pessoas com deficiência que, sem condições pessoais e familiares de se manter, recebem o benefício da prestação continuada - pago pela Previdência - poderão contar com um abono natalino. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Do senador Mão Santa (PSC-PI), o projeto (PLS 165/10) modifica a Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social.

"Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da assistência social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade", argumenta Mão Santa ao justificar o projeto, que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Incra reconhece união homoafetiva em assentamento fluminense

Incra reconhece união homoafetiva em assentamento fluminense A Superintendência Regional do Incra no Rio de Janeiro reconheceu, na última sexta-feira (28), um casal homoafetivo como unidade familiar beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária. Com isso, as trabalhadoras rurais Lúcia...

TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações

TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações A adoção dirigida é permitida apenas em três situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção (n°12.010/2009), portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para pais ‘de coração’ é considerado crime. O tema foi abordado...

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar abrir processo

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar de abrir processo A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e...

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa alterou sentença da comarca de Petrolina de Goiás para validar a certidão de nascimento de M.S.R.,...