Acordo extrajudicial não impede penhora no rosto dos autos

Segurança ao credor

Acordo extrajudicial não impede penhora no rosto dos autos

Sheyla Santos
20 de fevereiro de 2026, 11h45

O juiz fundamentou a decisão no artigo 312 do Código Civil, que trata do pagamento de dívida em caso de penhora ou impugnação feita por terceiros.

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