Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10
DECISÃO

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Durante o interrogatório dos réus, um dos militares, de grau hierárquico menor, imputou ao outro a responsabilidade pelos fatos de que são acusados. O magistrado de primeiro grau da Justiça Militar instaurou incidente de “colidência de defesas”, pois os dois eram representados pelo mesmo advogado. Com a imputação da responsabilidade por um dos réus ao outro, o advogado estaria na situação de ter que defender duas teses opostas. O CEJ reconheceu a existência do conflito.

A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de que o reconhecimento da “colidência” foi “manifestamente arbitrário” e violou o exercício da profissão do advogado, configurando cerceamento da defesa. Além disso, argumentou que os próprios acusados disseram não existir qualquer fato que incompatibilizasse a defesa de ambos pelo mesmo profissional.

Embora a escolha do defensor seja do arbítrio do acusado, a decisão do CEJ buscou evitar um mal maior à ampla defesa, na opinião da relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, há plena liberdade para que os acusados escolham quaisquer outros defensores, desde que não seja o mesmo advogado para os dois.

“Neste ponto, cumpre asseverar que o juiz penal, antes de mais nada, é um guardião das garantias constitucionais, exercendo, por isso, o poder de impedir o desvirtuamento da ampla defesa e de salvaguardar o processo justo”, considerou a ministra.

Quanto ao uso do habeas corpus para discutir eventual arbitrariedade em conflito de defesas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que “o direito de escolha do advogado faz parte do patrimônio libertário do acusado, na medida em que tal liberalidade lhe preserva a confiança e a convicção da realização plena da defesa técnica”.

O Ministério Público Federal havia dado parecer pelo não conhecimento do pedido, afirmando que o caso não afetava a liberdade de ir e vir dos acusados, mas a relatora rejeitou a tese. Para ela, “o habeas corpus é meio eficaz para a defesa do direito libertário, que tem sua base fincada na previsão constitucional da ampla defesa e do contraditório”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...