Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel do Brasil em até 4 horas pela internet

Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio de procuração por correio, dias de espera e custos com autenticação. Esse cenário começou a mudar com a Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conhecido pela sigla SERP. A plataforma reúne cartórios de registro de imóveis, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas numa única estrutura digital, acessível de qualquer computador ou celular.

O que é o SERP e como ele funciona na prática?

O SERP é a infraestrutura digital que interconecta todas as serventias de registros públicos do país. A plataforma oficial, chamada Meu Registro, permite que cidadãos, advogados, órgãos públicos e o Poder Judiciário solicitem serviços de forma remota. A operação é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, qualquer pessoa pode acessar o portal, localizar o cartório responsável pela matrícula de um imóvel em qualquer município e pedir uma certidão sem sair de casa. O sistema também se integra ao Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que já existia de forma fragmentada em algumas regiões.

Quais serviços podem ser solicitados pela plataforma digital?

A lei prevê um leque amplo de funcionalidades. Duas delas interessam diretamente a quem compra, vende ou financia imóvel.

Emissão de certidão de inteiro teor da matrícula, que detalha todo o histórico do imóvel: proprietários anteriores, ônus, penhoras, hipotecas e restrições judiciais. O prazo caiu de até 30 dias para 4 horas em formato eletrônico.

Consulta a indisponibilidades de bens decretadas pelo Judiciário, gravames de origem legal ou processual e restrições que incidem sobre o imóvel. Essa pesquisa é essencial para a chamada due diligence imobiliária.

Requerimento de averbação na matrícula e envio de títulos para registro, tudo em formato digital, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório.

A modernização também acelerou o procedimento de dúvida registral. Antes, o prazo para o cartório emitir nota de exigência era de 30 dias corridos. Com a nova lei, o registrador tem 10 dias úteis. O Ministério Público também dispõe de 10 dias úteis para parecer, e o juiz deve decidir em 15 dias úteis.

O sistema eletrônico substitui completamente o cartório presencial?

Ainda não. Alguns atos, como a lavratura de escritura pública, continuam exigindo tabelionato de notas, que não integra o SERP. A certidão de situação jurídica emitida pela plataforma também não dispensa a análise completa da matrícula em negociações de maior vulto. Para compra e venda de imóveis, a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus e ações seguem sendo exigidas pelos cartórios.

O avanço real está na velocidade e na eliminação de barreiras geográficas. Um comprador em São Paulo pode verificar a situação de um terreno em Manaus sem gastar com deslocamento ou despachante. Para advogados que fazem investigação patrimonial, a ferramenta reduz semanas de trabalho a poucas horas.

Como acessar a plataforma de registro eletrônico de imóveis?

O portal Meu Registro já está ativo e aceita solicitações de qualquer lugar do país. O endereço da plataforma é gerido pelo operador nacional do sistema, sob supervisão do CNJ. Basta criar uma conta, informar os dados do imóvel e escolher o serviço desejado.

Se você pretende comprar, vender ou financiar um imóvel, comece consultando a matrícula pelo sistema digital antes de assinar qualquer documento. Acesse a página do CNJ sobre o SERP para entender todos os serviços disponíveis. A burocracia encolheu, mas a atenção com a documentação precisa continuar a mesma.

Fonte: O Antagonista
Extraído de Anoreg/BR

_________________________________________

                             

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...