Adiada votação suplementar de projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Adiada votação suplementar de projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Publicado em: 23/03/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima semana a votação, em turno suplementar, do substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A votação ocorreria nesta quarta-feira (22), mas Requião, que também é o relator, pediu a transferência.

O relator esclareceu que houve consenso entre os membros da CCJ para que a matéria ficasse para a próxima semana, em atenção a argumentos do senador Magno Malta (PR-ES), autor da única emenda ao substitutivo com exame previsto. Depois, pediu à assessoria da CCJ que examine a regimentalidade da emenda do colega, mas reafirmou a crença de que a proposição equivale a um novo substitutivo — o que é vedado em turno suplementar.

— Na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Sendo um substitutivo, é antirregimental e não poderia nem ser votado. Como nós vamos deixar para a próxima quarta-feira, eu acredito que a comissão poderia examinar essa natureza de substitutivo da emenda apresentada — justificou.

Casamento

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na forma do substitutivo, a proposta foi aprovada pela CCJ há duas semanas.  Com a emenda que apresentou, Malta quer alterar o texto com o objetivo de manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher, e não entre pessoas do mesmo  sexo.

Requião já havia emitido relatório pela rejeição à emenda apresentada por Malta. Ao justificar, salientou que, tecnicamente, a proposição não equivalia a emenda, mas sim a um “voto em separado” destinado a "desfazer" todas as alterações sugeridas no projeto de Marta e também as do seu substitutivo.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Na análise à emenda de Malta, Requião reafirma que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustenta que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Se a emenda de Malta — ou qualquer outra que seja apresentada até a próxima reunião — for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado pela CCJ. Em seguida, será enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, a menos se houver recurso para decisão final no Plenário do Senado
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

 

Notícias

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...