Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio

28/08/2013 - 11h04 DECISÃO

Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação em que se discute o prazo para a restituição de valores pagos por desistente de grupo de consórcio.

A reclamação foi apresentada pela Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios contra decisão da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana (SP), que a condenou a restituir imediatamente os valores pagos por consorciado desistente, corrigidos a partir do respectivo desembolso e acrescidos de juros moratórios legais a partir da citação.

O colégio recursal determinou que, dos valores a serem restituídos, fossem descontados apenas a taxa de administração e eventual prêmio securitário.

A administradora sustenta na reclamação que a devolução pretendida somente pode se dar ao final do grupo de consórcio. Afirmou ainda que, não estando em mora, não caberia a imposição de juros desde a citação.

Repetitivo

Ao analisar o caso, a ministra relatora ressaltou que a Segunda Seção, ao apreciar um recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/08 – ou seja, aqueles celebrados até fevereiro de 2009, como é o caso dos autos –, a restituição de parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer não de forma imediata, mas em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que o participante estava vinculado.

Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. Foram solicitadas informações à Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução 12/09 do STJ. A matéria será apreciada pela Segunda Seção.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...