Adoção internacional requer acompanhamento especial

Adoção internacional requer acompanhamento especial

31/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos processos de adoção internacional.

A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional, em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.

Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os estados tenham uma metodologia de acompanhamento.

“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os processos para a elaboração do relatório, analisamos toda a documentação dos habilitandos estrangeiros e das crianças indicadas para aquele pretendente específico. Tudo é feito com muito critério desde a análise dos documentos obrigatórios, ao teor dos estudos técnicos do país de acolhida”, explica.

Silvana Moreira destaca que o processo de adoção segue prioritariamente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, em várias comarcas, o cadastro local, já que a criança deverá, sempre que possível, manter-se em sua própria região. Ela diz que seguem para adoção internacional somente as crianças/adolescentes para os quais foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.

Além disso, os pretendentes a pais devem cumprir todos os requisitos legais, tais como ter prévia habilitação do país de origem para a adoção pretendida, receber a indicação de criança ou adolescente brasileiro, ser habilitado pela autoridade estadual responsável pelas adoções internacionais, realizar o estágio de convivência (mínimo de 30 dias no Brasil), passar pelo processo de adoção na vara de origem da criança/adolescente, ser aprovado pelo Ministério Público.

Conforme os últimos relatos acerca do perfil buscado no CNA, os estrangeiros, assim como os  brasileiros, procuram por adotantes sem características específicas. “Em sua grande maioria, aceitam crianças negras ou pardas, grupos de irmãos, adoção tardia. Procuram filhos, apenas filhos”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. 

 

Fonte: IBDFAM

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