Advocacia poderá atuar em reclamações consumeristas de plataforma do governo

OAB é atendida e advocacia poderá atuar em reclamações consumeristas de plataforma do governo

Escrito em: 3 de fevereiro de 2020

Após atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – acatou a participação de advogados nas reclamações realizadas no site consumidor.gov, plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

Desse modo, além de o cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Luiz Viana, vice-presidente nacional da OAB, considera o resultado fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional. “Trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista, que demonstra a excelência do trabalho de nossa comissão presidida por Marié Miranda. Isso decorre, também, do diálogo que o Conselho Federal da OAB tem procurado com o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm”, apontou.

Para a presidente da comissão, Marié Miranda, o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão. “Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia. Neste sentido foi fundamental a parceria da nossa Comissão Nacional de Acesso à Justiça”, disse.

Ela lembrou que a análise da comissão sobre o site consumidor.gov originou uma nota técnica, ponto de partida para o desfecho positivo. “Na nota, apontávamos dois pontos principais: a ausência da previsão para atuação dos advogados nas reclamações e também a postura de diversos magistrados que têm extinguido processos consumeristas se o cidadão não comprovar que tentou, inicialmente, um acordo pelo consumidor.gov. Sobre o primeiro ponto, obtivemos resposta positiva, enquanto seguimos conversando acerca do segundo”, explicou a advogada.

A OAB e Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial. O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso veja a necessidade de ajuizar uma ação.

Fonte: CFOAB
Extraído de OAB Paraná

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...