Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental

Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental

08/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth Brands obteve sentença favorável em ação que atuou em causa própria para alteração da ordem de seus sobrenomes após o casamento. A decisão favorável permitiu que ela acrescentasse o sobrenome do marido antes daqueles referentes à sua ascendência parental, passando a se chamar Rafaela Tartuce Ruth Brands.

Durante o procedimento para habilitação para o casamento em Cartório de Registro Civil de Goiânia, o pedido da advogada foi impugnado. Em seguida, ela solicitou que o tabelião responsável suscitasse dúvida da questão, remetendo a controvérsia para a apreciação do Poder Judiciário. No início de fevereiro, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia deu sentença favorável à pretensão.

A decisão judicial permitiu que, depois do casamento civil, a ibdermana altere a ordem de seus sobrenomes da maneira que deseja. A juíza Marina Cardoso Buchdid ressaltou que o artigo 1.565, § 1º do Código Civil dispõe que qualquer dos nubentes pode acrescentar ao seu sobrenome o do outro. A magistrada também destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o tema.

“De fato, merece prosperar os argumentos da suscitada de que não há lei que proíba a inclusão do patronímico marital logo após o nome, condicionando apenas que não haja supressão total ou parcial dos sobrenomes de família. Assim, deve-se reconhecer a liberdade do cônjuge virago de acrescentar o sobrenome do esposo na posição que melhor lhe convier, desde que preserve os apelidos de família”, concluiu Buchdid.

Direitos da personalidade

A advogada Rafaela Brands comenta: “Não há dúvidas de que a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia é a que representa a melhor solução para o caso, já que, de fato, inexiste qualquer previsão legal que estabeleça a ordem que os sobrenomes de um indivíduo deva seguir”.

Ela ressalta que o Código Civil, em seu art. 1.565, § 1º, estabelece, “pura e simplesmente, a possibilidade que os nubentes acresçam ao seu o sobrenome do outro, não podendo se inferir, de leitura desse dispositivo, a obrigatoriedade para que tal acréscimo se dê ao final do nome”.

“Poderia elencar uma série de motivos, eminentemente subjetivos, para demonstrar a importância que a alteração da ordem dos sobrenomes tem para mim, motivos estes que, penso, podem ser sintetizados da seguinte forma: evitar a ingerência injustificada do Estado na vida privada, sobretudo por se tratarem o nome e o sobrenome manifestos direitos da personalidade e cuja salvaguarda deve, pois, preponderar sobre a regra da inalterabilidade em atenção à vontade do titular – no caso, eu mesma –, a quem importa ser identificado com os apelidos de família na ordem que melhor satisfaça seus anseios”, conclui Rafaela.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...