Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. Decisão é do juiz de Direito Lúcio Rocha Denardin, da vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

O advogado ajuizou ação com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o "Júnior", por se tratar de mero costume, e "Alves", por economicidade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.

Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.

Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.

O advogado, agora Célio Ribas Matzenbacher Tibes, ressaltou que, no Brasil, historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes. "Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres", considerou.

"Isso foi o que aconteceu comigo. Meu pai, de quem tenho incríveis e especiais lembranças - foi um pai fantástico - decidiu colocar apenas o nome dele em mim. Mas, ao longo da vida a ausência dos sobrenomes de minha mãe e avó materna me incomodava bastante."

Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123
Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/7/2021 18:16
Fonte: Migalhas

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...