Advogado deve receber honorários mesmo após revogação imotivada de mandato por cliente

Advogado deve receber honorários mesmo após revogação imotivada de mandato por cliente

Entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

Publicado por Jônatas Antunes - 20 horas atrás

A revogação imotivada por cliente dos poderes de advogado não retira do profissional o direito aos honorários sucumbenciais, contratuais ou fixados por arbitramento, segundo a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

O entendimento foi divulgado em ementário dos pareceres emitidos pelo colegiado, em processos de consulta julgados no mês de outubro.

"Estando a causa encerrada, pendente apenas o levantamento do valor da condenação objeto de depósito nos autos, o advogado terá direito à integralidade dos honorários."

Direito do advogado

De acordo com a ementa, da mesma forma que não se pode impedir a renúncia de poderes, "que é direito potestativo e por vezes até mesmo um dever do advogado", não se pode obstar que o cliente venha a revogar os mesmos poderes, ainda que imotivadamente.

O ato, entretanto, segundo o colegiado, não impede o causídico de receber os honorários a que faz jus, nos termos do art. 14 do Código de Ética e Disciplina.

"Na ausência de contrato escrito, resta ao advogado, além dos honorários sucumbenciais, o arbitramento judicial. Em razão da eventual e possível prestação de serviços advocatícios por intermédio de entidade não registrável na OAB (ONG) e captação de clientela, recomenda-se a remessa à Presidência do TED para deliberação acerca da aplicação do art. 48 do CED."

Confira a íntegra do ementário.

Fonte

Jônatas Antunes
Extraído de JusBrasil


Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...