Advogado escreve petição em forma de poesia e juiz responde com versos

Advogado escreve petição em forma de poesia e juiz responde com versos

Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado "rima pobre". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita)

Publicado por Camila Vaz - 5 horas atrás

"Essa é a contestação,

Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento"

Olavo Bilac? Álvares de Azevedo? Estes versos são, na verdade, de outro advogado poeta: Carlos Antonio do Nascimento (rima com deferimento, não por acaso) submeteu uma petição em forma de poesia. São 18 versos que, segundo o advogado, contém todos os requerimentos básicos do documento legal. A decisão do juiz Zacarias Leonardo, também em poema, foi publicada no último 11 de junho - e é favorável ao cliente do advogado. O curioso caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, nessa segunda-feira (6/7).

“Tentei valorizar a riqueza da língua portuguesa", explica Nascimento, que é fã de Cecília Meireles desde os tempos de escola. A linguagem jurídica não ficou totalmente de lado. Palavras como" réu "e" jurisprudencial "foram usadas no poema porque, segundo o advogado, uma petição preliminar precisa ter a narração dos fatos, fundamentação jurídica e o pedido: “Consegui demonstrar todos os requisitos em 18 versos”. Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado" rima pobre ". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).

No caso, um motoqueiro se envolveu em acidente e não teve o seguro pago, em 2013. E o que o cliente achou? “Ele gostou, já que o juiz atendeu a petição”, afirma Nascimento. O advogado adverte que o artifício não pode ser usado em toda petição. Mas que é possível fazer isso desde que o trabalho respeite a legislação, a forma jurídica e o juiz, sem ridicularizar as partes envolvidas.

Confira o poema na íntegra:

Senhor Juiz

O autor sobre o evento sete (07) vem falar

Que lesado foi ao acidentar

Por isso, procurou onde a demanda ajuizar

Preferiu o domicílio do réu sem vacilar

Sendo competência territorial pôde optar

Seja, onde há sucursal ou onde morar

Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar

Ademais, o réu sabe que deve pagar,

Aqui ou em outro lugar

Porém, para modificar, não basta alegar

Prejuízo tem que demonstrar

Sobre esse intento não conseguiu provar.

Portanto, o autor para finalizar

Pede para o doutor, a presente rejeitar

Essa é a contestação,

Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento

Carlos Nascimento

E a resposta:

Decido:

Em versos e jurisprudências responde o excepto;

Não pode ser acolhida a exceção;

Acertado pontua;

O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;

Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;

Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;

Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;

Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;

Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;

Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;

O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;

Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;

Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;

Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;

Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;

Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;

Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.

É preciso colocar na espera um ponto final;

Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;

Firmo de logo a competência do juízo da capital;

É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta

Zacarias Leonardo

Juiz de Direito

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/política-brasil-economia/63,65,63,12/2015/07/07/int...

Camila Vaz, graduada em Letras, estudante de Direito pela UNEB

Extraído de JusBrasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...