Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Fazenda: Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Publicado por Li Diane Alves Ramos da Silva - 46 minutos atrás

A Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão da JF de Brasília que autorizou a inclusão da sociedade unipessoal de advogado no Simples Nacional, sistema simplificado de tributação. A liminar foi concedida no início de abril pela juíza Federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª vara do DF. 

A magistrada considerou que o fato de o legislador não ter expressamente enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, ou mesmo determinado que as mesmas disposições desta deveriam ser aplicadas àquela, “não esvazia o direito objetivo­subjetivo dos substituídos da parte autora em optarem pelo sistema simplificado de tributação”. 

Posteriormente, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente TRF da 1ª região, manteve a decisão, negando suspensão de liminar proposta pela Fazenda. De acordo com ele, agiu bem a magistrada ao permitir que as sociedades unipessoais de advogado pleiteassem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, “com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.” 

No agravo, a Fazenda alega que caso a liminar seja mantida, todas as sociedades unipessoais de advocacia do país poderão aderir ao Simples Nacional, “à míngua” de previsão na LC 123/06, com equiparação dos regimes jurídicos da recém­criada sociedade unipessoal de advocacia (lei 13.247/16) com a sociedade simples (art. 981 do CC) e a Eireli (art. 980­A do CC). “Isso gera dano grave e de difícil reparação não apenas à União, mas também aos Estados e Municípios, por se tratar de decisão a repercutir no Simples Nacional, no Sistema Tributário Nacional.” 

De acordo com a Fazenda, a grave lesão decorre da necessidade de reabertura do sistema de adesão ao Simples Nacional, o que não é simples, “além de ser muito custoso, podendo, inclusive, prejudicar todos os demais contribuintes, na medida que certamente imporá a retirada do ar do sistema”. 

A decisão da juíza, de acordo com o alegado no agravo, produz, de imediato, a repercussão no orçamento dos entes da federação, “ao criar despesas ou renúncias de receitas tributárias (considerando que o regime de tributação em regra é mais benéfico) não previstas no orçamento de nenhum daqueles entes (art. 167, II, da CR/88), reverberando no equilíbrio orçamentário”. 

“Por mais que o juízo singular insista em defender a natureza de subespécie de Eireli à sociedade unipessoal de advogados, sob a óptica do Direito Empresarial não se pode corroborar essa posição. O Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal de advogados como sustentou o juízo singular. Pode constituir Eireli para uma padaria, para uma escola, mas essa liberdade não atinge a possibilidade de que se desenvolva “empresa” na atividade da advocacia.”

Processo: 0014844­13.2016.4.01.3400.

Li Diane Alves Ramos da Silva
Federal Prosecutor

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...