Advogado não precisa de procuração para acessar autos, diz CNJ

25 de julho de 2014, às 13h56min

Advogado não precisa de procuração para acessar autos, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça derrubou norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul que limitava a advogados regularmente constituídos o acesso a processos para obtenção de cópias.

A norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado.

O dispositivo questionado é o parágrafo 2, do artigo 123-A, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, que diz:

“Os autos de inquéritos policias, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área infracional da Infância e Juventude e Varas das Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e regularmente constituído”.

A ordem sustentou que a regra viola a prerrogativa de obtenção de cópias de processos em andamento independentemente de procuração nos autos, prevista no inciso XIII, artigo 7, do Estatuto da Advocacia. Também alegou afronta ao parágrafo 2, do artigo 40 do Código de Processo Civil, e aos artigos 5, inciso XIII, e 37 da Constituição.

Segundo a relatora do caso, conselheira Gisela Gondin Ramos, o próprio código de normas da corregedoria permite, independentemente de procuração nos autos, a reprodução de quaisquer peças por meio de máquina fotográfica ou scanner, no balcão de atendimento.

“A existência de tal dispositivo já afasta, por si só, o argumento de que não se pode franquear ao advogado sem procuração nos autos cópia do feito com a finalidade de resguardo à intimidade dos envolvidos no processo.”

“A interpretação sistêmica do texto infere que o que se limita é apenas a extração de cópias em meio físico: não há fator de discrímen sustentável entre produzir cópias por aparelhos de captação de imagens e por reprografia”, acrescenta. A conselheira afirma também que norma representa “embaraço ao exercício pleno do direito de defesa pelo interessado” e viola as prerrogativas da advocacia.

PCA 0000437-80.2014.2.00.0000
 

Fonte: Consultor Jurídico
Autor: Bruno Lee

Extraído de Juristas

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...