Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

27/9/2012 17:21

Brasília - Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

 

Fonte: OAB
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial O que ainda está por vir na implementação do processo digital Empresários e juntas comerciais vem enfrentando, há cerca de um mês, uma grande dor de cabeça para resolver a seguinte questão: como verificar assinaturas eletrônicas nos...

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte Especialistas respondem dúvidas sobre fundos de investimento e imobiliários, ações, previdência privada e produtos de renda fixa Por Mariana Zonta d'Ávila 2 nov 2020 08h00 - Atualizado 4 dias atrás SÃO PAULO – A perda de um ente querido...

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido

Jurisprudência mineira – Apelações cíveis – Ação anulatória – Alienação de bem imóvel – Incapacidade do alienante à época da venda do bem – Transferência do bem à genitora do falecido Publicado em 26 de outubro de 2020 APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA – NEGÓCIO JURÍDICO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL...