Advogados contarão com menos burocracia para receber honorários

Extraído de: OAB - Minas Gerais  - 3 horas atrás

Sancionada lei que facilita o pagamento dos advogados dativos

Governador e deputados asseguram convênio para pagamento dos profissionais

Sancionada a Lei nº 19.973, de 28 de dezembro, que estabelece, entre outras diretrizes, o pagamento dos advogados dativos de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei nº 2571/2011, a nova regulamentação é mais uma vitória da OAB/MG, juntamente com a Assembléia e todos os deputados, a favor dos advogados dativos.

Com a nova lei, os advogados dativos contarão com mais agilidade e menos burocracia para receber os honorários estipulados pela Justiça de Minas após o trânsito em julgado dos processos, e as instituições poderão estabelecer novos convênios. Juntamente com o Projeto de Lei 2571, o governador sancionou a Subemenda n.1 à Emenda n. 6 de autoria do deputado Délio Malheiros (PV) que simplifica e acelera os pagamentos.

A partir de agora, para requisitar os honorários estabelecidos pelo juiz, o advogado dativo precisará apenas da certidão de trânsito em julgado. Até então, era necessária uma certidão específica, que muitas vezes dependia da averiguação de todo o processo. Ao substituir esse documento pela certidão de trânsito em julgado, emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, a expectativa é de que os pagamentos sejam mais ágeis e garantidos, explica Malheiros, que ainda prevê economia para o Estado a partir da simplificação dos procedimentos.

Veja a antiga redação do Art. 10 da Lei Estadual 1316:

E como fica a partir de agora:

Art. 10 Mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões.

Em defesa dos dativos

A luta da Seccional mineira pelo pagamento dos dativos perdura há anos e na tentativa de solucionar a questão, a diretoria buscou a celebração de um convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores. Porém, em novembro, a Defensoria Pública, manifestou a sua não adesão ao convênio. Nesse momento, o trabalho do defensor dativo voltou a ser inviabilizado.

Em decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional, a Ordem recomendou que os advogados não aceitassem a nomeação por parte do juiz para atuarem nos processos, pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG.

Outra decisão foi a não participação da OAB na indicação de advogados dativos, tendo em vista o compromisso com a legalidade e com a valorização da advocacia e da cidadania.

Durante os meses de novembro e dezembro, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, entrou em contato com todos os deputados mineiros e solicitou a ajuda na resolução do problema. Respeitosamente atendido por todos, o processo começou a mudar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que culminou na aprovação da nova lei.

A nova regulamentação é uma garantia que todos os advogados têm de receber os seus honorários administrativamente, o que sempre lhes foi de direito. Esse é o primeiro passo para a resolução do grande problema que é o pagamento dos advogados dativos. No início de 2012 começaremos a nos mobilizar para a celebração de novos convênios, ressalta Luís Cláudio.

O presidente agradece todos os apoiadores do Projeto. Sem a ajuda de todos os deputados, essa conquista seria mais difícil. Agradecemos o apoio de todos e celebraremos a vitória no próximo ano, diz.

 

Extraído de JusBrasil

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