Advogados do interior não irão precisar se deslocar até a sede do TRT

Sexta, 11 de maio de 2012, 09h45

J. do Trabalho / TELECONFERÊNCIA
 

TRT inicia testes com sustenção oral por meio virtual

Advogados dos municípios de Tangará da Serra, Rondonópolis e Sinop serão os primeiros a participarem dos testes

Divulgação/Midiajur

Testes devem acontecer ainda em 2012, garante presidente do TRT

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) deve começar neste ano a fazer os testes para que advogados possam fazer a sustentação oral nas sessões do Pleno sem a necessidade de se ausentar do escritório ou do município de origem. O mecanismo utilizado será por meio da teleconferência.

De acordo com o presidente do TRT, desembargador Tarcísio Valente, a experiência deverá começar por três cidades. “Vamos fazer a experiências com os foros de Rondonópolis, Sinop e Tangará. Da sede da OAB ou do próprio escritório, o advogado poderá sustentar oralmente para os desembargadores aqui nas turmas [em Cuiabá]”, explicou.

Ainda de acordo com ele, essa inovação é um caminho sem volta. “Estamos na vanguarda e no caminho para o futuro e isso é irreversível. Todos terão que perseguir essa trajetória, não há retrocesso, é uma realidade”, garante.

Os testes ainda não tem prazo para começarem, entretanto, o desembargador acredita que esse processo deve ser desencadeado no segundo semestre de 2012.

Vantagens

A principal vantagem desse processo será para as partes e para os advogados do interior que não irão mais precisar se deslocar até a sede do TRT, localizado na Capital, para fazer as sustentações orais em sessões de julgamentos. Uma economia de tempo e recursos financeiros, o que pode, inclusive, baratear os custos para as partes envolvidas no processo.

Extraído de MidiaJur

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...