Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado

Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado

Determinação foi publicada no DOU e tem como intuito proteger os fiscais, que podem sofrer retaliações por terem registrado uma infração

Por AutoPapo02/04/19 às 21h04

Em outubro de 2017 o AutoPapo noticiou que a Resolução nº 709 do Conselho Nacional de Trânsito passava a exigir que o agente responsável por aplicar uma multa de trânsito fosse identificado. A medida, de acordo com a argumentação apresentada na época, visava maior transparência nos processos. Menos de dois anos depois, um  outro texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)  extinguindo a norma.

Confira a íntegra da Resolução 774, de 28 de março de 2019:

Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução CONTRAN nº 709, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, bem como os convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O autor do  projeto de lei que pedia a revogação da obrigatoriedade, Cabo Sabino, justificou que a intenção de exibir o agente responsável pela multa de trânsito era boa, mas que ele se preocupa com a possibilidade de malfeitores usarem esses dados.

“Recentemente, os criminosos têm se valido de informações colhidas junto aos sítios eletrônicos de órgãos públicos para identificar servidor público da área de segurança, sujeitando-os a sério risco de morte” explicou o parlamentar.

Um dia depois da publicação da Resolução no DOU, 29 de março, uma agente de trânsito foi agredida por um casal por multar o motorista por estacionar irregularmente. A violência, que ilustra a preocupação das autoridades, aconteceu em São Bernardo do Campo (SP).

Sobre a questão da transparência, o deputado Mauro Lopes afirmou que em nada a privação da informação afetará o processo de aplicação ou recurso das multas. Ainda segundo Lopes, a Resolução 709 é desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, argumentou Mauro Lopes.

Fonte: Auto Papo

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...