Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado

Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado

Determinação foi publicada no DOU e tem como intuito proteger os fiscais, que podem sofrer retaliações por terem registrado uma infração

Por AutoPapo02/04/19 às 21h04

Em outubro de 2017 o AutoPapo noticiou que a Resolução nº 709 do Conselho Nacional de Trânsito passava a exigir que o agente responsável por aplicar uma multa de trânsito fosse identificado. A medida, de acordo com a argumentação apresentada na época, visava maior transparência nos processos. Menos de dois anos depois, um  outro texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)  extinguindo a norma.

Confira a íntegra da Resolução 774, de 28 de março de 2019:

Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução CONTRAN nº 709, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, bem como os convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O autor do  projeto de lei que pedia a revogação da obrigatoriedade, Cabo Sabino, justificou que a intenção de exibir o agente responsável pela multa de trânsito era boa, mas que ele se preocupa com a possibilidade de malfeitores usarem esses dados.

“Recentemente, os criminosos têm se valido de informações colhidas junto aos sítios eletrônicos de órgãos públicos para identificar servidor público da área de segurança, sujeitando-os a sério risco de morte” explicou o parlamentar.

Um dia depois da publicação da Resolução no DOU, 29 de março, uma agente de trânsito foi agredida por um casal por multar o motorista por estacionar irregularmente. A violência, que ilustra a preocupação das autoridades, aconteceu em São Bernardo do Campo (SP).

Sobre a questão da transparência, o deputado Mauro Lopes afirmou que em nada a privação da informação afetará o processo de aplicação ou recurso das multas. Ainda segundo Lopes, a Resolução 709 é desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, argumentou Mauro Lopes.

Fonte: Auto Papo

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...