Agentes públicos federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas

21/12/2012 - 09h44 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 21/12/2012 - 09h44

Agentes públicos federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas de conduta

Simone Franco 

Quem ocupar cargo ou emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a regras mais estritas para resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, são definidos em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, na semana passada, relatório favorável à aprovação da proposta.

                                                                              VEJA MAIS

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos Direção e Assessoramento Superior (DAS) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria-Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelos profissionais em atividade, mas também por quem deixou a função. Neste caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

Em seguida, o texto relaciona uma série de proibições que devem ser cumpridas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante este período.

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Improbidade

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, afirma Aloysio Nunes, no relatório pela aprovação do projeto.

O PLC 26/2012 foi elaborador pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...