Agressor poderá ter que indenizar a Previdência Social

Projeto de lei obriga agressor a indenizar a previdência em casos de violência

19/09/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi apresentado, no início desse mês, o projeto de lei que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O projeto 4381/2012 do deputado Amauri Teixeira acrescenta o artigo 17-A  à Lei Maria da Penha, Lei 11.340,  e dispõe sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.

O deputado explica que o projeto de lei irá funcionar a partir da notificação compulsória do agressor  que obrigará o mesmo a indenizar a previdência com a totalidade dos gastos concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados. O deputado enfatiza que essa ação não irá burocratizar o acesso da mulher aos benefícios. “A mulher  solicita e recebe o benefício normalmente e a previdência entra com ação regressiva de natureza indenizatória”, reforça.

De acordo com o deputado o objetivo central da proposta é inibir a violência contra a mulher a partir de sanção financeira ao agressor. “Acreditamos que a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, explica.

Para a diretora do IBDFAM, Adélia Moreira Pessoa,  o efeito da sentença condenatória, previsto no PL,  não irá gerar repercussões no comportamento dos agressores. “Acho que não faz grande diferença para coibir a ação dos agressores, inclusive porque muitos dos que praticam os atos não têm condições de arcar com esse ressarcimento à Previdência Social. Já existem os efeitos civis da sentença penal condenatória, em relação a todos os crimes. Seria uma espécie disso, só que  não em favor da vítima, mas sim em favor da Previdência social”, questiona.

O deputado confirma a expectativa de que o projeto contribua para a desoneração  da previdência. “Devido a minha experiência como auditor fiscal da previdência percebi que essas ações de violência oneram muito a instituição, além de perturbar o mundo do trabalho como um todo. A mulher se afasta do trabalho, falta mais por causa da violência e tem sua vida profissional abalada”, completa.

O projeto de lei está na Comissão de Seguridade Social. Após aprovação, irá para a comissão de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação onde poderá ter caráter conclusivo. “Eu faço parte da comissão e pedi prioridade. Esse projeto tem apelo, acredito que será votado rapidamente”, conclui.

 

Extraído de IBDFAM

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...