Agricultura aprova medidas para coibir invasão de imóveis rurais

Agricultura aprova medidas para coibir invasão de imóveis rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 6480/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que busca coibir a invasão de imóveis rurais. A proposta prevê a divulgação do cadastro da reforma agrária na internet e equipara a falsificação do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários do programa ao crime de falsificação de documento público.


Para tanto, a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei da Reforma Agrária (8.629/93). Em relação ao código, o projeto acrescenta inciso para incluir, entre os crimes de falsificação de documento público, a modificação fraudulenta do cadastro da reforma agrária com informações sobre as áreas desapropriadas, clientelas de trabalhadores rurais para fins de assentamento, assentados e titulares de imóvel rural. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa.


O projeto também altera um dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária para imputar criminalmente quem descumprir as proibições relativas à desapropriação de imóveis invadidos. A lei atual prevê apenas a responsabilização civil e administrativa de quem vistoriar, avaliar ou desapropriar o imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão, em um prazo de dois anos após sua desocupação.


O texto foi aprovado com emenda que prevê essa responsabilização criminal independentemente da produtividade do imóvel.


O relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à matéria. “São assustadores os números de invasões no Brasil, que causam grandes prejuízos à economia. O prejuízo não é só dos produtores rurais, que têm as propriedades, plantações e criações devastadas, mas do País, que deixa de evoluir em razão da redução na produção agrícola, na arrecadação de impostos e na geração de emprego”, afirmou Lira.


Internet


A proposta prevê ainda a divulgação na internet das listas dos nomes de postulantes a uma área rural, dos já assentados e dos que ultrapassaram todas as etapas e obtiveram o título de propriedade. A legislação atual prevê simplesmente a atualização do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários da reforma agrária, sem maiores detalhes.


Arthur Lira classificou a medida como uma inovação. Em sua avaliação, a proposta dará mais transparência e facilitará a fiscalização da reforma agrária. “A grande maioria dos beneficiados da reforma comercializam seus lotes com a intenção de voltar a invadir novas terras e adquirir novos lotes para se locupletar do poder público”, observou.


Tramitação


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de AnoregBR

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...