AGU comprova união estável e bloqueia imóveis de mulher que recebia pensão ilegalmente

AGU comprova união estável e bloqueia imóveis de mulher que recebia pensão ilegalmente

Publicado em: 23/02/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de bens no valor de R$ 700 mil de pensionista do Tribunal de Contas da União (TCU) por recebimento indevido do benefício. A comprovação de que a filha maior de 21 anos de um servidor do órgão mantinha união estável de 10 anos e adotou uma criança juntamente com o companheiro fundamentou a decisão da Justiça Federal no Distrito Federal.

O ressarcimento estava previsto no Acórdão 1350/2012 do TCU. O plenário da Corte de Contas cancelou a pensão instituída com a morte do pai em função da filha não estar mais na condição de solteira, exigência do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 para o pagamento do benefício. O tribunal também determinou a adoção de providências administrativas e judiciais para recuperar os valores recebidos indevidamente.

A partir do cálculo feito pelo TCU, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, ajuizaram ação requerendo o bloqueio de bens imóveis em nome da ré no cartório de registros. Também foi solicitada a condenação da mulher a pagar o equivalente aos valores recebidos como pensão entre 22 de setembro de 2010 e o cancelamento do benefício, em janeiro de 2014.

A ex-pensionista alegou que ainda era solteira e mantinha apenas uma relação de namoro com o companheiro. Argumentou, ainda, que o bom relacionamento levou ele a aceitar a adoção de uma criança.

A PRU1, no entanto, apresentou provas de que o companheiro recebia correspondências na casa da ré, além de depoimentos colhidos em audiência preliminar que comprovaram o relacionamento de 10 anos. Diante das evidências, os advogados da União concluíram que houve, no caso, constituição de família, considerando a adoção da criança e o convívio na mesma residência.

Atendendo ao pedido da AGU, a Seção Judiciária do Distrito Federal determinou o bloqueio de uma sala, uma garagem e um apartamento localizados em área nobre de Brasília, cuja soma dos valores seria suficiente para cobrir o débito. O juiz advertiu que "a tentativa de alienação/alteração ou qualquer ato que modifique o seu status de proprietária dos bens listados pode caracterizar fraude à execução e atentado à Justiça".

A decisão ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em caso semelhante julgado anteriormente, negar Mandado de Segurança contra acórdão do TCU que cancelou a pensão por morte paga a filha solteira maior de 21 anos que mantinha união estável com o pai de seus filhos.

Ref.: Processo nº 92136-45.2014.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação AGU
Extraído de Recivil

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