Álcool zero

30/01/2012 - 19h01

Ângela Portela quer mais rigor para motoristas embriagados

A senadora Ângela Portela (PT-RR) quer mais rigor para motoristas que dirigem embriagados. Projeto de autoria da senadora (PLS 693/2011) propõe que seja estabelecida a presunção de concentração de álcool no sangue quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. O mesmo projeto também define como dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas". A matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Na justificativa do projeto, a autora lembra que a verificação de álcool no sangue é feita por exame que mede a taxa de alcoolemia - a quantidade de álcool existente nos sangue de um indivíduo, em determinado momento, e expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Para fazer o exame é usado o etilômetro - conhecido popularmente como bafômetro.

"Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta a senadora. Por isso, diz Ângela Portela, é importante estabelecer a "presunção de o condutor estar com a concentração de álcool no sangue caso se negue a submeter-se ao exame".

A senadora também diz que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Ângela Portela lembra que, apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, não haveria o dolo eventual, mas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado".Para que fique mais claro, diz a autora, foram inseridos dispositivos "para definir que, nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual, aplicando-se as penas previstas no Código Penal".

Álcool zero

No início de novembro do ano passado, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/2011. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

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