Além da partilha - Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Além da partilha - Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a companheira de um empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa com direito ao dinheiro.

A companheira recorreu de sentença de primeiro grau que dividiu as indenizações trabalhistas devidas ao morto entre ela e os filhos maiores de idade de seu companheiro. Ela argumentou que sua união estável e condição de dependente já tinham sido reconhecidas pela Justiça Federal em ação contra o INSS que lhe garantiu uma pensão.

Para a 1ª Turma do TRT-2, a Lei 6.858/80, que trata do pagamento a dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares, prevalece sobre a os artigos 1845 e 1790 do Código Civil, que estabelecem a partilha dos bens entre os herdeiros.

“A sucessão trabalhista de empregado falecido está limitada àqueles herdeiros habilitados como dependentes junto à Previdência Social”, definiu o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0001093-96.2014.5.02.0043

Data: 09/09/2016 - 09:48:28   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...

Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

17/05/2013 - 08h04 DECISÃO Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior...