Deputados aprovam proibição de máscaras em protestos
17/06/2014 09:47
Assembleia de Minas aprova lei que proíbe máscaras em manifestações
16/06/2014 17h31 Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência BrasilEdição: Nádia Franco
Projeto segue agora para sanção do governador Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje (16), em segundo turno, o Projeto de Lei 4.474/13, que restringe o uso de máscaras em manifestações públicas. O texto segue agora para a sanção do governador do estado, Alberto Pinto Coelho.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometer crimes de vandalismo durante as manifestações populares.
O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou aglomerações significativas. A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.
O projeto prevê também multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemg). Cada Ufemg vale R$ 2,6382.
A questão é polêmica: para manifestantes, o uso da máscara é uma forma de proteger a identidade contra perseguições a uma mobilização legítima. Além disso, eles sustentam que esse hábito evita a criminalização das organizações. O assunto gerou reações no ano passado, quando o uso da cobertura foi proibido no Rio de Janeiro.
O projeto é aprovado pela assembleia em plena Copa do Mundo. No dia da abertura do Mundial, houve conflito em Belo Horizonte. Adeptos da tática black bloc e policiais entraram em confronto na região central da capital mineira. Bancos foram depredados e pedras foram lançadas contra policiais, que reagiram com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.
De acordo com a assessoria de imprensa da assembleia, dentro de dez dias corridos, o texto final será enviado ao governador, que por sua vez, terá 15 dias úteis para sancionar o projeto.
SERVIÇO
26/09/2024 09:10
Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 243 de Jurisprudência em Teses, sobre o...
DECISÃO
26/09/2024 07:25
Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o...
Casos excepcionais
Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
Paulo Batistella
25 de setembro de 2024, 12h49
Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...
Sem provas, sem dívida
Execução por condomínio exige convenção ou ata de assembleia do período cobrado
Paulo Batistella
23 de setembro de 2024, 7h49
“Ora, sem as atas que instituíram as taxas, ordinárias ou extraordinárias, sem possibilidade de interpretação contrario legis, não há exequibilidade...
Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão
Lucas de Castro Oliveira e Silva e Gabriella Mendes Bento
Com a tese fixada, a segunda seção confirma a adoção da vertente objetiva da actio nata, em linha com a...
Reforma tributária
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
PLP 108/24 tem provocado dúvidas acerca do dispositivo
Fernando Netto Boiteux
17/09/2024 | 05:15
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos,...