Deputados aprovam proibição de máscaras em protestos
17/06/2014 09:47
Assembleia de Minas aprova lei que proíbe máscaras em manifestações
16/06/2014 17h31 Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência BrasilEdição: Nádia Franco
Projeto segue agora para sanção do governador Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje (16), em segundo turno, o Projeto de Lei 4.474/13, que restringe o uso de máscaras em manifestações públicas. O texto segue agora para a sanção do governador do estado, Alberto Pinto Coelho.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometer crimes de vandalismo durante as manifestações populares.
O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou aglomerações significativas. A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.
O projeto prevê também multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemg). Cada Ufemg vale R$ 2,6382.
A questão é polêmica: para manifestantes, o uso da máscara é uma forma de proteger a identidade contra perseguições a uma mobilização legítima. Além disso, eles sustentam que esse hábito evita a criminalização das organizações. O assunto gerou reações no ano passado, quando o uso da cobertura foi proibido no Rio de Janeiro.
O projeto é aprovado pela assembleia em plena Copa do Mundo. No dia da abertura do Mundial, houve conflito em Belo Horizonte. Adeptos da tática black bloc e policiais entraram em confronto na região central da capital mineira. Bancos foram depredados e pedras foram lançadas contra policiais, que reagiram com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.
De acordo com a assessoria de imprensa da assembleia, dentro de dez dias corridos, o texto final será enviado ao governador, que por sua vez, terá 15 dias úteis para sancionar o projeto.
Extraído de JusBrasil
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