Deputados aprovam proibição de máscaras em protestos
17/06/2014 09:47
Assembleia de Minas aprova lei que proíbe máscaras em manifestações
16/06/2014 17h31 Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência BrasilEdição: Nádia Franco
Projeto segue agora para sanção do governador Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje (16), em segundo turno, o Projeto de Lei 4.474/13, que restringe o uso de máscaras em manifestações públicas. O texto segue agora para a sanção do governador do estado, Alberto Pinto Coelho.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometer crimes de vandalismo durante as manifestações populares.
O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou aglomerações significativas. A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.
O projeto prevê também multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemg). Cada Ufemg vale R$ 2,6382.
A questão é polêmica: para manifestantes, o uso da máscara é uma forma de proteger a identidade contra perseguições a uma mobilização legítima. Além disso, eles sustentam que esse hábito evita a criminalização das organizações. O assunto gerou reações no ano passado, quando o uso da cobertura foi proibido no Rio de Janeiro.
O projeto é aprovado pela assembleia em plena Copa do Mundo. No dia da abertura do Mundial, houve conflito em Belo Horizonte. Adeptos da tática black bloc e policiais entraram em confronto na região central da capital mineira. Bancos foram depredados e pedras foram lançadas contra policiais, que reagiram com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.
De acordo com a assessoria de imprensa da assembleia, dentro de dez dias corridos, o texto final será enviado ao governador, que por sua vez, terá 15 dias úteis para sancionar o projeto.
Quarta-feira, 04 de maio de 2011
Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB
Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...
Extraído de Portal do Holanda
03 de Maio de 2011
Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão
-
Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...
Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante
Por Rodrigo Iennaco
Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...
03/05/2011 - 13h20
DECISÃO
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...
Fonte: www.espacovital.com.br
O fim dos 10% da sanção do artigo 475-J em cumprimento de sentença não definitivo
(03.05.11)
A Corte Especial do STJ proferiu decisão que terá reflexo em grande quantidade de casos judiciais em que credores provisórios tentam a imposição de multa de 10% ao respectivo...
Extraído de Recivil
Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável
Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...